Regulamento

Conheça as categorias, prazos e requisitos para inscrição no prêmio que valoriza as melhores práticas em saúde, segurança e responsabilidade social no setor da construção civil.

O PRÊMIO

O Prêmio Seconci-SP de Saúde e Segurança do Trabalho, uma iniciativa desta entidade, é dirigido às empresas da construção civil, visando obras de edificações (residenciais, comerciais, industriais, esportivas, portuárias, aeroportuárias, educacionais e hospitalares) e obras de arte (pontes, túneis e viadutos).

O Prêmio dá visibilidade às melhores práticas em Saúde, Segurança do Trabalho e ESG (Responsabilidade Social) em canteiros de obra de construtoras, instaladoras, subcontratadas e subempreiteiras, localizados no Estado de São Paulo.

Os cases inscritos no 9º Prêmio Seconci-SP serão avaliados pela Comissão Julgadora, separadamente, por região onde foi gerada a inscrição. Desta forma, os cases concorrerão apenas com os inscritos na respectiva região, tomando por base a divisão do Estado de São Paulo em 2 (duas) macro regiões estabelecidas

As empresas vencedoras receberão, por categoria, um troféu de acordo com a classificação Ouro, Prata ou Bronze e um certificado, entregues na cerimônia de premiação.

O Prêmio Seconci-SP é aberto a todo o setor da Construção Civil. Poderão se inscrever, exclusivamente, empresas contribuintes ao Seconci-SP, clientes da Medicina Ocupacional e/ou da Engenharia de Segurança do Trabalho.

O Prêmio é destinado às empresas construtoras (contratantes, subcontratadas e subempreiteiras) e instaladoras que atuem no país e que tenham canteiros de obra no Estado de São Paulo.

O Regulamento

As empresas podem inscrever seus cases nas categorias acima, desde que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento. A inscrição de um case na categoria correta é crucial para sua avaliação.

As Categorias

O 9º Prêmio Seconci-SP terá 4 (quatro) categorias nas quais serão observados os requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e ESG (Responsabilidade Social)

As empresas poderão inscrever 1(um) ou mais cases nas categorias abaixo:

  • Controle de Riscos no Canteiro
  • Controle da Saúde no Canteiro
  • Gerenciamento Ambiental no Canteiro e seu Entorno
  • Melhores Práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) – Com foco em Responsabilidade Social no canteiro de obra e/ou seus desdobramentos.

Os cases deverão ser correspondentes aos canteiros de obra, em uma ou mais categorias, desde que estejam alinhadas com os critérios estabelecidos neste Regulamento. Vale ressaltar, que a mesma obra não poderá ser inscrita em mais de uma categoria, mesmo que atenda às exigências dos itens solicitados e tenha relevância com o objetivo em questão.

IMPORTANTE: UMA OBRA VENCEDORA NA EDIÇÃO ANTERIOR DO PRÊMIO SECONCI-SP NÃO PODERÁ SER INSCRITA NOVAMENTE, NESTA EDIÇÃO, NA MESMA CATEGORIA.

Todas as empresas vencedoras receberão, por categoria e classificação, um troféu de acordo com o case premiado por cada região estabelecida, um certificado e um selo para utilização em mídia digital, entregues na cerimônia de premiação.

Nesta categoria poderão ser inscritas obras com ações inovadoras, comprovadas e desenvolvidas em prol da segurança dos seus trabalhadores, que extrapolem as exigências legais.

Deverão ser destacadas implementações no nível da estrutura e processo, inovações tecnológicas, bem como, ações e atividades que tenham sido executadas de forma diferenciada.

Relatórios, gráficos, pesquisas e estatísticas devem ser anexados à documentação solicitada para comprovação do case. Caso não sejam apresentadas as evidências, o case será desclassificado.

Nesta categoria poderão ser inscritas obras com ações inovadoras na área da saúde do trabalhador no canteiro, que extrapolem as exigências legais.

Deverão ser destacadas questões relativas à promoção, prevenção e manutenção da saúde coletiva de seus trabalhadores e inovações tecnológicas que tenham sido executadas de forma diferenciada.

Relatórios, gráficos, pesquisas e estatísticas devem ser anexados à documentação solicitada para comprovação do case. Caso não sejam apresentadas as evidências, o case será desclassificado.

Nesta categoria poderão ser inscritas obras que desenvolvem um conjunto diferenciado de ações inovadoras e tecnológicas em seus canteiros de obra para minimizar/reduzir os impactos ambientais e os transtornos causados na circunvizinhança de onde se encontram localizadas, durante o período de sua execução.

Deverão ser destacadas implementações de campanhas, processos e inovações tecnológicas, bem como ações e atividades que tenham sido executadas de forma diferenciada. Caso não sejam apresentadas as evidências, o case será desclassificado.

Relatórios, gráficos, pesquisas e estatísticas devem ser anexados à documentação solicitada para comprovação do case. Caso não sejam apresentadas as evidências, o case será desclassificado.

2.1.1. MELHORES PRÁTICAS DE ESG (AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA) – Com foco em Responsabilidade Social no Canteiro de Obra e/ou seus desdobramentos.

Nesta categoria poderão ser inscritas ações específicas da empresa na esfera social, conforme abaixo:

Cases de construtoras, instaladoras, subcontratadas e subempreiteiras, cujas ações tenham como propósito o impacto social relacionado às atividades de construção.

Esse tema envolve a inclusão social por meio de atividades produtivas e sustentáveis, a valorização no desenvolvimento pessoal e profissional de quem trabalha no setor, a melhoria da qualidade de vida, erradicação do analfabetismo nos canteiros, apoio e incentivo à saúde física e mental, programas de diversidade, equidade e inclusão de grupos minorizados, programas de doação e/ou voluntariado, desenvolvimento de projetos sociais, , desenvolvimento local, além da realização de eventos periódicos para os trabalhadores, seus familiares e a comunidade em geral.

Deverão ser destacadas as implementações de campanhas, bem como ações e atividades que tenham sido executadas de forma diferenciada e inovadora.

 

Relatórios, gráficos, pesquisas e estatísticas devem ser anexados à documentação solicitada para comprovação do case e seu resultado. Caso não sejam apresentadas as evidências, o case será desclassificado.

O objetivo desta premiação especial é reconhecer o valor de um(a) trabalhador(a) da área operacional que seja destaque, na perspectiva de Saúde e Segurança do Trabalho, por seu desempenho e comprometimento no exercício de suas tarefas, assim como por sua atitude e comportamento, que o(a) transformaram em referência e exemplo para os demais trabalhadores.

Esta indicação deverá ser feita, pela empresa que o(a) emprega, desde que este (a) profissional esteja trabalhando em uma das obras inscritas na premiação, no mínimo, há 6 (seis) meses em regime CLT. Profissionais vinculados ao SESMT não poderão ser indicados nesta categoria.

Devem ser detalhadas as funções do(a) profissional, sendo imprescindível o preenchimento da Ficha Técnica correspondente. Além da avaliação técnica, será feita entrevista com o(a) indicado(a), com seu gestor e/ou colegas de trabalho.

 

O(A) Trabalhador(a) Modelo será homenageado(a) com troféu e certificado personalizados no evento de premiação.

O objetivo desta premiação especial é reconhecer o valor de um(a) profissional que compõe o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), que seja destaque por seu desempenho e comprometimento no exercício de suas tarefas, desenvolvimento de projetos e inovações em prol da Saúde e Segurança, assim como por sua atitude e comportamento, que o(a) transformaram em referência na sua área.

Esta indicação deverá ser feita, pela empresa que o(a) emprega, desde que este profissional tenha atuação em uma das obras inscritas no Prêmio.

Devem ser detalhadas todas as atividades e projetos desenvolvidos pelo profissional, sendo imprescindível o preenchimento da Ficha Técnica correspondente. Além da avaliação técnica, será feita entrevista com o(a) indicado(a) e com quem o(a) indicou.

O(A) profissional de SESMT que se destacar na área será homenageado(a) com troféu e certificado personalizados no evento de premiação.

O objetivo desta premiação destaque é reconhecer o(a) profissional de Recursos Humanos, cuja atividade reflete, positivamente, na gestão de pessoas, e, principalmente, no relacionamento com os processos da área de Saúde e Segurança, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, contribuindo assim para evitar a ocorrência de acidentes e doenças laborais.

Poderão ser indicados(as) todos(as) os(as) profissionais que atuam em qualquer ecossistema, exceto Saúde e Segurança do Trabalho.

Esta indicação deverá ser feita, pela empresa que o(a) emprega, desde que este(a) profissional esteja trabalhando na empresa inscrita no Prêmio, no mínimo, há 2 (dois) anos em regime CLT.

Devem ser detalhadas as funções do(a) profissional e principais ações exitosas, sendo imprescindível o preenchimento da Ficha Técnica correspondente. Além do julgamento técnico, será feita entrevista com o(a) indicado(a) e seu(sua) gestor(a).

A insígnia de Personalidade do Ano do 9º Prêmio Seconci-SP será entregue ao(à) profissional selecionado(a) pelo Conselho Deliberativo do Seconci-SP, em conjunto com a Comissão Organizadora, entre personalidades com significativa representatividade no setor de Saúde e Segurança do Trabalho, após criteriosa avaliação.

Premiações Especiais

Como participar?

As inscrições dos cases poderão ser realizadas de 19/02/2025 a 25/04/2025, por meio do preenchimento eletrônico da Ficha de Inscrição disponível no site: www.premioseconci-sp.com.br.

Após a inscrição, a empresa receberá a confirmação do cadastro e, será disponibilizado o boleto bancário para pagamento, com prazo de 15 dias após a emissão.

A inscrição somente será validada após o recebimento dos valores contidos neste documento, bem como a descrição do case e a lista de documentos. Caso não seja enviado o case inscrito, a inscrição será desconsiderada e o valor não será reembolsado.

Caso seja necessário, a empresa poderá solicitar um recibo de inscrição, que será encaminhado para o e-mail do responsável pela solicitação.

Após o preenchimento da Ficha de Inscrição e do seu respectivo pagamento, as empresas deverão enviar todos os documentos abaixo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da inscrição. O envio de toda documentação, conforme item 4.2, deverá ser via upload no site do Prêmio Seconci-SP, mediante login e senha.

Os critérios de elegibilidade dos cases inscritos no 9º Prêmio Seconci-SP determinam que sejam entregues os seguintes documentos:

  • Envio do logotipo da empresa e de um vídeo de defesa e apresentação do case (até 3 minutos).
  • Envio da descrição detalhada do case e das ações apresentadas com os resultados (mínimo de 1.000 caracteres).
  • Termo de Adesão e Uso de Imagem
  • Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vigente da empresa ou da obra
  • Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vigente da obra
  • Termo de autorização da construtora, caso a inscrição seja realizada por uma instaladora, subcontratada e/ou subempreiteira
  • Declaração da empresa atestando se ocorreram ou não acidentes fatais e/ou graves (excluídos os de trajeto), em suas obras nos anos de 2024/2025.

Importante: o prazo limite para o envio desses documentos é de até 10 (dez) dias após a data da inscrição. Os documentos enviados em data posterior não serão considerados e os valores eventualmente pagos a título da taxa de inscrição não serão devolvidos.

A análise documental observará o atendimento de todos os requisitos exigidos por lei e pelas Normas Regulamentadoras que norteiam a documentação entregue. Também não serão aceitas documentações parciais, incompletas e/ou ilegíveis ou rasuradas.

A Comissão Organizadora poderá recusar a inscrição ou desclassificar determinado case, se este não estiver de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento ou não apresentar os pré-requisitos acima relacionados, sem a devolução do valor da inscrição.

A documentação recebida ficará arquivada e será descartada 60 dias após a cerimônia de premiação.

Atenção: o Seconci-SP reserva-se o direito de cancelar a inscrição ou premiação ao longo do ano de 2025, caso tenham ocorrido acidentes fatais (excluídos os de trajeto) em obras da empresa participante, após análise técnica das causas do acidente.

As obras inscritas nas categorias 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.1 deverão pagar a taxa única de inscrição abaixo relacionada: Prazo: de 19/02/2025 a 25/04/2025

Investimento

Contribuintes e/ou clientes do Seconci-SP: R$ 800,00 (oitocentos reais)

técnico, será feita entrevista com o(a) indicado(a) e seu(sua) gestor(a).

Sobre as regiões

O 9º Prêmio Seconci-SP foi dividido em duas regiões para garantir uma avaliação mais justa e representativa das melhores práticas em saúde e segurança no trabalho: Região 1 – Litoral e Interior Paulista e Região 2 – Capital e Região Metropolitana. Essa divisão visa aumentar a visibilidade das empresas ao permitir que elas concorram com outras da mesma localidade, destacando-se no contexto regional. Dessa forma, as empresas terão a oportunidade de ser reconhecidas por suas práticas inovadoras em seu próprio ambiente de atuação, elevando ainda mais a relevância e o impacto do prêmio em cada região.

Regulamento

Conheça as categorias, prazos e requisitos para inscrição no prêmio que valoriza as melhores práticas em saúde, segurança e responsabilidade social no setor da construção civil.

Prazos e informações

Início das Inscrições: 19 de fevereiro de 2025

Término das Inscrições: 25 de abril de 2025

Informações:

premio@premioseconci-sp.com.br
(11) 3664-5050 Ramal: 5865